O número de acordos fechados por empresas e pessoas físicas com a União para pagamento de dívidas fiscais atingiu a marca de R$ 1,1 milhão no mês de abril – somando R$ 263 bilhões em valores negociados.
Os contribuintes vêm se valendo da chamada “transação tributária”, que permite à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conceder descontos e parcelamentos.
Essa modalidade existe há pouco mais de dois anos. Ela foi instituída em fevereiro de 2020, por meio da Lei nº 13.988. O Fisco, desde então, tem permissão para negociar – inclusive dívidas de altíssimo valor.
Em São Paulo, casos bilionários vêm sendo registrados desde o ano passado. Esses acordos funcionam de forma diferente do que se via nos parcelamentos do tipo Refis, que previam uma modelagem única de descontos e parcelamentos. Ou seja, um só cálculo para todos os contribuintes do país que quisessem aderir.
Nestas transações, os acordos são ajustados para um conjunto específico de contribuintes ou de forma individualizada. O desconto e o valor da entrada e das parcelas, nesses casos, variam conforme o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento.
Segundo o procurador João Grognet, coordenador-geral de estratégias de recuperação de créditos da PGFN: “A transação considera a efetiva situação econômica do contribuinte. É a única política pública capaz de permitir a regularização com respeito aos princípios da igualdade, da Justiça e da livre concorrência”.
Existem diferentes modalidades:
Em uma delas, chamada de transação individual, o Fisco e o contribuinte sentam à mesa para negociar. É destinada para aqueles que têm dívidas de mais de R$ 15 milhões. Os descontos, em regra geral, são de até 50% e a dívida pode ser parcelada em um prazo máximo de 84 meses.
Empresas em recuperação judicial têm mais vantagens e os descontos podem alcançar 70% e o prazo de pagamento vai a 120 meses.
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas, instituições sem fins lucrativos e de educação são ainda mais favorecidas. Estes se encaixam no percentual mais alto, de 70%, e podem parcelar as dívidas em até 145 meses.
As outras modalidades de transação disponíveis aos contribuintes têm condições predeterminadas em um edital ou portaria e funcionam por adesão.
Nesta semana, por exemplo, foi lançado edital para a negociação de discussões sobre amortização de ágio que estejam na esfera administrativa ou judicial. Esse litígio, segundo a Receita Federal, envolve em torno de R$ 150 bilhões. Quem optar pelo acordo, precisa desistir do processo. Há previsão de descontos de até 50% e o prazo de adesão se encerra em 29 de julho.
A transação individual – direcionada aos contribuintes que têm dívidas de valor elevado – não tem prazo para que os acordos sejam propostos. E funciona de forma mais customizada.
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MLuz Consultoria
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