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Credor pode cobrar dívida integral de empresa em recuperação judicial

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá a possibilidade de credores cobrarem integralmente suas dívidas, sem se submeterem às condições de pagamento aprovadas no plano.

A 4ª Turma definiu que o titular do crédito tem a escolha – e não a obrigação – de ingressar na recuperação quando o devedor e o administrador judicial deixam de incluí-lo no processo.


Na prática, o credor não seria atingido pelo plano de pagamentos, que normalmente envolve descontos, parcelamentos e períodos de carência.


Na decisão, os ministros Salomão e Isabel Gallotti afirmam que o credor que opta por não se submeter à recuperação deve assumir as consequências dessa escolha.


“Se ao final da recuperação for decretada a falência, o credor que optou por não se habilitar no concurso com os demais não terá recebido sequer eventual parcela que a estes possa ter tocado”, afirma a ministra, no voto.


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Até a próxima!!!

MLuz Consultoria

 
 
 

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