CVM muda entendimento que prevalecia desde 2010 e passou a aceitar que o acionista, em especial o controlador da empresa, vote em assembleia mesmo com possível conflito de interesses.
Se comprovado algum favorecimento, o voto pode ser anulado posteriormente.
A nova visão está em linha com a vertente mais liberal da direção da autarquia renovada nos últimos meses.
Ainda que o assunto siga dividindo especialistas, há uma convergência de ambos os lados sobre o fato de que as mudanças de entendimento geram insegurança para o mercado. O tema é debatido no direito societário há mais de 20 anos no Brasil e, em duas décadas, essa é a terceira vez que se altera.
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MLuz Consultoria
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