Em decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, empresas do Agronegócio têm direito reconhecido de abater IRPJ e CSLL de cálculo de despesas com a aquisição de ativos naturais que se esgotam na exploração da atividade, como florestas.
Esta dedução pode ainda ser feita integralmente no ano de aquisição do bem, segundo o CARF.
Este direito reconhecido irá contribuir para reduzir as despesas com tributação das empresas do agronegócio brasileiro.
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Até a próxima!!!
MLuz Consultoria
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