O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas podem deduzir do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) todos os pagamentos a administradores e conselheiros, e não só valores fixos e mensais.
É a primeira vez que a Corte se posiciona sobre o tema e, com esse resultado, derruba uma regra antiga da Receita Federal.
Essa discussão afeta exclusivamente empresas que recolhem Imposto de Renda pelo regime do lucro real. São aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano.
A decisão se baseia em que todos os custos e despesas operacionais são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda nas apurações pelo regime do lucro real.
Conceito que inclui os pagamentos a administradores e terceiros, mesmo que feitos de forma eventual. Tratam-se de despesas das empresas, não renda e as deduções só poderiam ser proibidas se existisse uma lei com a previsão de impedimento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda pode apresentar embargos de declaração — que serve somente para esclarecer omissões, dúvidas e obscuridades do acórdão. Não tem efeito de revisão do mérito.
Essa discussão, portanto, não está encerrada. Existe um outro ponto de atenção: a possibilidade de os valores pagos a administradores e conselheiros serem incluídos na base de cálculo do INSS, pois a previdência incide sobre o valor que é pago de pró-labore.
Com essa decisão do STJ, a remuneração variável também passa a ser considerada pró-labore se a empresa deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda e passa a ser incluída na base de cálculo do INSS.
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