A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou nova portaria que altera as regras para negociação de débitos inscritos em dívida ativa, por meio da transação tributária.
Agora, prejuízo fiscal e base negativa da CSLL poderão ser usados para pagar o principal da dívida, e não apenas multas e juros.
Portaria de 1º de agosto previa apenas o abatimento dos acréscimos. A PGFN ressalta, no entanto que o uso desses créditos se dará em casos “excepcionais”.
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