A Receita Federal não poderá mais, de forma automática, encaminhar ao Ministério Público pedidos de investigação de sócios e administradores de empresas por crime tributário.
Devido a essa prática, diretores de empresas vinham recebendo representações por débitos em aberto.
Um crime tributário é, em linhas gerais, uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado.
Portaria publicada pelo próprio órgão passou a exigir para essa comunicação, chamada de representação para fins penais, a comprovação de fatos que indiquem a ocorrência de crimes.
A representação fiscal, relativa aos crimes contra a ordem tributária e aos crimes contra a Previdência Social, deve ser encaminhada ao Ministério Público após proferida decisão final na esfera administrativa.
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