Projeto de lei que disciplina a recuperação judicial das cooperativas deverá ter sua tramitação acelerada na Câmara. O texto terá de ser votado na CCJ e na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Segundo decisão do STJ em fevereiro de 2022, cooperativas de crédito já podem ser submetidas a processo de falência.
Ao considerar que a Lei 6.024/1974 – a qual regula a liquidação extrajudicial de instituições financeiras –, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que as cooperativas de crédito podem ser submetidas a processo de falência.
Segundo o relator do recurso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a cooperativa de crédito se equipara a uma instituição financeira pela atividade desenvolvida, por isso, sujeita-se ao regime de liquidação especial estabelecido na Lei 6.024/1974.
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