O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que as demissões em massa precisam passar por negociações coletivas com as categorias.
No entendimento dos ministros do (STF), o parâmetro estabelecido como necessário é que seja aberto um diálogo com as categorias para que a demissão coletiva seja válida, não significando que as demissões em massa precisam passar por autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de um acordo.
Segundo ministro Luís Roberto Barroso (e que foi seguida pela maioria dos ministros) é de que:
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”.
O STF estabelece o seguinte entendimento para ser aplicado nas decisões de casos semelhantes.
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