O Superior Tribunal de Justiça mudou sua jurisprudência sobre a correção dos depósitos judiciais feitos pelo devedor durante a discussão de ações de cobrança.
Os ministros entenderam que o depósito não equivale à quitação da dívida e, portanto, quando o processo for encerrado é possível que o devedor ainda tenha que fazer o pagamento de correção monetária e juros referentes a esse período.
Até agora o entendimento era de que o depósito extinguia a dívida e o valor depositado era atualizado pelo banco de acordo com os índices da poupança.
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