Contribuintes têm até 29 de julho para decidir se negociam com a Fazenda Nacional dívidas referentes à amortização fiscal de ágio decorrente da aquisição de participações societárias.
Para aderir à transação, o contribuinte deve indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir de impugnações, recursos e ações.
Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas discutidas em processos administrativos ou judiciais referentes ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente da aquisição de participações societárias ou a adição dessas despesas na apuração da base de cálculo da CSLL.
A primeira hipótese é limitada a operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até o final de 2017, ou cuja participação societária tenha sido adquirida até o final de 2014.
Essa modalidade de negociação abrange débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa da União, de qualquer valor, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
O valor relacionado ao tema na Receita é estimado em R$ 122,6 bilhões, em 377 processos, sendo 322 no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e 55 nas delegacias de julgamento.
A adesão pode ser feita digitalmente, por meio do Portal e-CAC, disponível no site da Receita.
O contribuinte tem três opções de modalidade de pagamento. Nas três, é feito um pagamento de entrada de 5% do valor total em até cinco parcelas. A partir disso, é possível parcelar o restante em sete meses, com redução pela metade do montante principal, multa, juros e demais encargos; em 31 meses, com redução de 40%; ou em 55 meses, com redução de 30%.
Em qualquer alternativa, o valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. O pagamento deve ser feito via documento de arrecadação de receitas federais (Darf).
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