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Empresas estão conseguindo na Justiça a substituição do IGP-M pelo IPCA em seus contratos de aluguel

Empresas estão conseguindo na Justiça a substituição do IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) em seus contratos de aluguel.

O argumento central dessas ações é a de que a disparada do índice desequilibrou acordos fechados, em geral, antes do início da pandemia, o que justificaria suas repactuações.


A legislação prevê que, nos casos em que a prestação fica excessivamente onerosa para uma das partes, representando extrema vantagem para a outra, o devedor pode pedir a revisão do contrato.


O que está sendo considerado pela justiça é que a desproporção entre os valores é latente. Por isso, o índice tradicional dos contratos de locação poderia ser trocado por outro, menos oneroso.


A partir de 2022, o acordo de aluguel com validade até 2029 será corrigido pelo IPCA. A sentença é da vigésima nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Em maio de 2021, o IGP-M acumulado em 12 meses bateu 37%, um pico na série histórica da Fundação Getúlio Vargas, que calcula o índice. No mesmo período, a inflação oficial estava em 8%.


Até novembro, a inflação do aluguel ficou em 17,89% em dose meses. O IPCA de novembro foi a 10,74% em um ano.


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