O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o sócio ou administrador de uma empresa fechada irregularmente, sem a respectiva baixa na Junta Comercial, é responsável pelo pagamento das dívidas tributárias da companhia, mesmo que não estivesse à frente do negócio quando os tributos deixaram de ser recolhidos.

A decisão vincula as instâncias inferiores da justiça.
Em novembro os ministros já haviam definido que o sócio ou administrador que estava à frente da companhia no momento em que os tributos deixaram de ser pagos não podem ser responsabilizados, desde que tenham se retirado do negócio, de forma regular, antes do fechamento da empresa.
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