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Transação individual simplificada para negociar débitos passa a valer a partir de novembro

A transação individual simplificada é o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.

Esse serviço não abrange transação do contencioso judicial, nem do contencioso administrativo.


Benefícios


Descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;


Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.


Para utilizar este serviço o contribuinte precisa


Possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 10 milhões inscritos em dívida ativa da União;


Possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 1 milhão inscritos em dívida ativa do FGTS;


Possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 1 milhão inscritos na dívida ativa da União suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia;


Possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 100 mil inscritos na dívida ativa do FGTS suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia;


Ser devedor falido, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em Intervenção extrajudicial, independentemente do valor da dívida;


Ser elegível ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 5 milhões.


O pedido de transação poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.


Se a proposta for recusada pela PGFN, o contribuinte poderá recorrer da decisão, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual > opção Recurso em face da decisão que indeferiu a Transação Individual.


Atenção! O contribuinte poderá recorrer no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da notificação da decisão no REGULARIZE.


Conte sempre com uma consultoria experiente e com profissionais qualificados para obter as melhores soluções!!!


MLuz Consultoria

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