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Valor limite para parcelamentos de dívidas tributárias de empresas em RJ é retirado pela Receita

Foi publicada no Diário Oficial da União Instrução Normativa RFB nº 2.063 que consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial tornando mais simples o parcelamento de dívidas.

Principais mudanças:


- Retirada do limite para o parcelamento simplificado


A partir da publicação da instrução normativa, se tornou possível negociar dívidas sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para pessoas físicas ou jurídicas.


O parcelamento simplificado, previsto na lei 10.522/2002 possuía um limite de 5 milhões para o valor da dívida a ser parcelada. Dessa maneira, contribuintes com dívidas acima desse valor, não conseguiam solicitar o parcelamento e regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal.


- Parcelamento em até 60 prestações


Além disso, de acordo com a Instrução nº 2.063, o parcelamento dos débitos “de qualquer natureza” poderá ser feito em até 60 prestações “mensais e sucessivas” e o reparcelamento passa a ser negociado diretamente no sistema.


A medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de tributos.


- Possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento


Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.


Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.


Conte sempre com uma consultoria financeira qualificada e com profissionais experientes para obter as melhores soluções.


Até a próxima!!!

MLuz Consultoria

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