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Nova Lei de Falências e Recuperação Judicial

  • Webluz Tecnologia
  • 15 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

A nova Lei que moderniza a antiga Lei de Falências e Recuperação Judicial entrou em vigor.

Entre outras medidas, ela amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, executa o parcelamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.


O plano poderá ser proposto pelo credor


Depois de requerida a recuperação judicial pelo devedor os credores podem propor um plano alternativo de recuperação, sempre que esgotado o prazo para votação ou quando rejeitado o plano proposto pelo devedor.


O que muda para o produtor rural?


O produtor rural poderá entrar com pedido de recuperação judicial.


Descontos no valor da dívida com a Receita


A empresa tem a possibilidade de conseguir um desconto de até 70% da dívida inscrita com a fazenda.


Proibição de distribuição de lucros e dividendos a sócios e acionistas


A distribuição de lucros e dividendos até a aprovação do plano de recuperação judicial está impedida durante o processo e considerada crime passível de pena de prisão e multa.

A intenção é impedir que sócios tenham benefícios em um momento em que credores lutam para recuperar o que têm a receber.


Grupos econômicos poderão ingressar em conjunto


Essa medida busca diluir custos. O plano de cada empresa continuará sendo analisado de forma separada, ou seja, cada uma pagará os seus credores com os seus ativos.


Ampliação do prazo de pagamento de dívidas com o Poder Público


A Lei aprovada permite o parcelamento em até 120 prestações mensais, enquanto que a legislação anterior previa até 84 parcelas.


Nome limpo ao encerrar a falência


O falido terá seu nome limpo no momento do encerramento da falência (que será imediato quando não houver bens ou quando estes não forem suficientes para arcar com as despesas do processo) ou em 3 anos desde a decretação.


Prazo máximo para venda de ativos da massa falida


A Lei estabelece um prazo máximo de 180 dias para a venda dos ativos da massa falida e consequentemente encerramento da falência, resolvendo um dos grandes gargalos jurídicos do Brasil: o tempo dos processos de falência.


Financiamentos durante a RJ terão preferência de pagamento


A medida visa dar mais segurança a bancos na hora de financiarem empresas em situação financeira ruim.


Utilização de bens pessoais como garantia


O devedor poderá usar bens pessoais como garantia em financiamentos, desde que autorizado pelo juiz.


De uma forma geral a nova Lei traz muitos benefícios para os empresários. Para saber mais detalhes e como as mudanças podem interferir na sua empresa, busque por profissionais qualificados e de experiência de mercado.


Até a próxima!!!

MLuz Consultoria

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